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Com prazo mais curto, Imposto de Renda adere a Pix em 2022


Os contribuintes que devem fazer a declaração são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em relação à atividade rural ou receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil.

 

Pessoas físicas residentes no país que em 2021 obtiveram ganho de receita na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores. Aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também deverão prestar contas com o leão. Em 2022, são projetadas 34,1 milhões de declarações, número menor comparado ao ano de 2021, que foi de 34.168.569.

 

O presidente do CRCBA explica que há duas opções, antes do envio, para realizar a declaração do Imposto de Renda: a versão completa ou simplificada. A declaração deve ser preenchida por meio de um único formulário para qualquer uma das modalidades. No final do preenchimento, o contribuinte poderá escolher a opção que tenha maior restituição ou menor valor a ser pago.

 

“Normalmente, a declaração simplificada é indicada quando o contribuinte não tem muitas despesas dedutíveis. Nesse caso, usa-se um desconto simplificado padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributados ao longo do ano a ser declarado, e não deduz nenhuma despesa para formar a base de cálculo para o imposto. Já a declaração completa, é viável para quem tem muitas despesas dedutíveis que fará com que a base de cálculo seja reduzida, afetando assim na diminuição do imposto a pagar ou aumento da restituição, dentro dos casos assegurados pelo regulamento do imposto de renda”, completa André Luís Barbosa.



Foto: Getty







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