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Com prazo mais curto, Imposto de Renda adere a Pix em 2022
Os contribuintes que devem fazer a declaração são aqueles
que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; obteve receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em relação à atividade rural ou
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, com soma superior a R$ 40 mil.
Pessoas físicas residentes no país que em 2021 obtiveram
ganho de receita na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores. Aqueles que tiveram, em 31
de dezembro, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300
mil também deverão prestar contas com o leão. Em 2022, são projetadas 34,1
milhões de declarações, número menor comparado ao ano de 2021, que foi de
34.168.569.
O presidente do CRCBA explica que há duas opções, antes do envio,
para realizar a declaração do Imposto de Renda: a versão completa ou
simplificada. A declaração deve ser preenchida por meio de um único formulário
para qualquer uma das modalidades. No final do preenchimento, o contribuinte
poderá escolher a opção que tenha maior restituição ou menor valor a ser pago.
“Normalmente, a declaração simplificada é indicada quando o
contribuinte não tem muitas despesas dedutíveis. Nesse caso, usa-se um desconto
simplificado padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributados ao
longo do ano a ser declarado, e não deduz nenhuma despesa para formar a base de
cálculo para o imposto. Já a declaração completa, é viável para quem tem muitas
despesas dedutíveis que fará com que a base de cálculo seja reduzida, afetando assim
na diminuição do imposto a pagar ou aumento da restituição, dentro dos casos
assegurados pelo regulamento do imposto de renda”, completa André Luís Barbosa.
Foto: Getty
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